Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa.
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Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa.
Alteração de modelo de LPCO Anvisa - integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Dispositivo médico.
Alteração de Tratamento Administrativo - Ibama.
Alteração de Tratamento Administrativo - Ibama.
Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação.
A partir de 10/06/2025 a exportação de produtos classificados na NCM 0901.11.10 em grão) deixará de exigir o LPCO “Certificação para café em grãos”, TA E0192, modelo E00121.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) implementou uma nova funcionalidade que promete facilitar a vida dos contribuintes. Trata-se do "DAR Agrupado", que permite a consolidação de diversos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo valores de fundos, contribuições e Auto de Infração de Notificação Fiscal (AINFs) e parcelamentos em um único documento de arrecadação.
Institui código de receita para recolhimento da Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados de que tratam o art. 3º, caput, inciso XVII, e o art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Atualiza a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) para o Brasil.
Estabelece os critérios para aplicação da modalidade de licenciamento de importação não automática para produtos sujeitos ao controle pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, de que trata o artigo 6°, da Portaria Secex nº 249, de 04 de julho de 2023, e o tratamento administrativo que será aplicado quando da implementação do Novo Processo de Importação, nos termos do Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023.
Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 02/06/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados.
Comunicamos que, a partir de 30/05/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Verde” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.