
No mês, as exportações somam US$ 14,39 bi e as importações, US$ 9,62 bi, com saldo positivo de US$ 4,77 bi e corrente de comércio de US$ 24,01 bi
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No mês, as exportações somam US$ 14,39 bi e as importações, US$ 9,62 bi, com saldo positivo de US$ 4,77 bi e corrente de comércio de US$ 24,01 bi
Dispõe sobre o desenvolvimento, validação e uso do aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM).
Institui o Portal de Serviços da Receita Federal e dispõe sobre a integração dos serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, referente ao Insumo de Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00 - Descrição do Insumo: Filamentos de poliéster pré-ativado - ATBE - Alta Tenacidade Baixo Encolhimento, com Alongamento à ruptura = 19% +- 2, Encolhimento Térmico (180°C, 15 min) = 4,5 +- 0,5, exclusivos para a aplicação em tecidos reforço para correias transportadoras.
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, referente ao Insumo de Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00 - Descrição do Insumo: Fios de filamentos sintéticos
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão, e Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), que autoriza NF-e em contingência para Contribuintes da Sefaz SP, de MG, do RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS).
A partir de 1 de julho de 2024, o sistema DU-E passará a emitir alertas, classificados como não impeditivos de registro, na elaboração e na retificação das declarações de exportação, indicando possíveis incorreções e inconsistências nas informações prestadas.
O IT 2024.002 v.1.00 atualiza a tabela de Meios de Pagamento a partir de 01/07/2024.
Anvisa orienta sobre forma correta de peticionamento.
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (31PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.
Dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) comunica que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM promovida pela Resolução GECEX nº 547, de 15 de dezembro de 2023.