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Os benefícios e desafios de ser um operador econômico autorizado (OEA)

Processos aduaneiros podem muitas vezes apresentar diferentes complexidades para serem concluídos, sobretudo por se tratar de procedimentos que envolvem normas e diretrizes estabelecidos por diferentes países – e que seguem, portanto, diferentes padrões.

Com o propósito justamente de facilitar esses processos e aperfeiçoar sua gestão, foi criado como uma iniciativa federal por parte do Governo e da Receita o Programa OEA, ou Operador Econômico Autorizado. 

Na prática, o OEA possibilita a certificação de empresas com atuação no comércio exterior que apresentem baixo risco em sua operação, não só em relação ao cumprimento de obrigações fiscais, aduaneiras e tributárias, mas também à segurança daquilo que está sendo transportado. 

E, gradativamente, a busca por essa certificação tem se tornado mais comum entre negócios que operam no comércio exterior. De acordo com informações apresentadas no site do Governo Federal, pode-se observar uma curva crescente no que diz respeito à representatividade de Exportadores e Importadores OEA em relação ao fluxo total do comércio exterior brasileiro.

Em março de 2024, os OEA representaram 27,96% da quantidade de declarações registradas no mês. Em 2015, a título de exemplo, essa taxa era de 7,84%. 

Exposto esse cenário, nesse post vamos apresentar os principais benefícios e desafios de ser um operador econômico autorizado e por que essa certificação pode ser essencial para empresas que buscam operar no comércio exterior. Acompanhe a leitura!

Certificação e Concessão

Conforme consta na Instrução Normativa RFB n°2154/2023, a qual dispõe sobre o Programa OEA, são elegíveis para certificação os seguintes intervenientes – que atuem na cadeia internacional de suprimentos:

  • Importador;
  • Exportador;
  • Transportador;
  • Agente marítimo;
  • Agente de carga;
  • Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
  • Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
  • Operador Portuário; 
  • Operador Aeroportuário. 

É importante salientar que a concessão da certificação é concedida – conforme exposto pela Receita Federal – para o estabelecimento matriz do interveniente, por meio de identificação via CNPJ e devida extensão a todos os seus estabelecimentos, conforme a lista abaixo:

  • Importadores;
  • Exportadores;
  • Transportadores;
  • Agentes de carga e agências marítimas.

Por sua vez, para os depositários de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado e recintos especiais (Redex); operadores portuários e aeroportuários, a certificação será concedida para o estabelecimento do interveniente, também por meio de identificação via CNPJ. 

Finalmente, convém frisar ainda que o importador deve realizar ao menos 85% de suas operações de forma direta para que possa ser certificado como OEA, sendo consideradas para tanto o percentual em relação à quantidade de declarações registradas ou o percentual em relação ao valor aduaneiro total das declarações do importador nos últimos 24 meses; ao passo que agências marítimas só poderão ser certificadas como OEA se atuarem como representante de empresas de navegação, nacionais ou estrangeiras, no transporte marítimo de cargas, com comprovação via registro de operações no Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Modalidades

Existem, basicamente, duas modalidades de OEA, que tratam de diferentes aspectos. 

A OEA Segurança (OEA-S) trata dos critérios relacionados à segurança física que devem ser aplicados à cadeia logística dentro de operações de comércio exterior. Assim, os que se enquadram nessa modalidade passam a ter acesso a benefícios em processo de exportação de cargas. 

A OEA Conformidade (OEA-C), por sua vez, se baseia em questões de cumprimento de obrigações fiscais e aduaneiras e, assim, pode beneficiar empresas certificadas no que diz respeito à importação de cargas. É, ainda, dividida em dois níveis (1 e 2), os quais exigem diferentes critérios para a certificação.

Benefícios

Conforme apontado anteriormente, a certificação OEA tem como um de seus propósitos tornar processos aduaneiros mais fluidos e organizados. Logo, empresas que possuem essa certificação passam a ter acesso a diversos benefícios relacionados a essa facilitação.

Esses benefícios incluem, por exemplo, a diminuição no número de cargas selecionadas para inspeção e a prioridade em processos de despachos não só de exportação, mas também de importação. Além disso, existem outros benefícios, tais como:

  • Dispensa de certas exigências e burocracias relacionadas à aduana, visto que essas já podem ter sido cumpridas no momento de certificação;
  • Indicação de um ponto de contato na Receita Federal em caso de dúvidas relacionadas ao programa e/ou a processos aduaneiros;
  • Possibilidade de participação em seminários e treinamentos;
  • Uso da logomarca AEO, a qual confere autoridade à empresa certificada.

É válido ressaltar, também, que há benefícios específicos por modalidade do OEA. 

Desafios

Antes de mais nada, é importante que empresas de comércio exterior interessadas em adquirir essa certificação tenham em mente os desafios para que essa conquista seja exitosa.

Isso porque, naturalmente, são exigidos critérios técnicos para que um negócio faça parte do Programa OEA. Assim, é essencial que a organização mapeie seus processos e os organize conforme as adequações necessárias. 

Além disso, é necessário, não raro, que a companhia adeque sua cultura organizacional, de forma que suas equipes possam trabalhar de forma multidisciplinar, já que o programa pode acabar por trazer novos conceitos para a empresa. 

Como se habilitar

Para que possa obter a certificação no Programa, o interveniente deve atender, conforme consta no site do governo, os seguintes critérios:

  1. gerais, aplicáveis para qualquer modalidade de certificação do Programa;
  2. de segurança, aplicáveis para a modalidade OEA-S;
  3. de conformidade aduaneira, aplicáveis para a modalidade OEA-C.

Existem, ainda, requisitos de admissibilidade do programa, como, por exemplo: adesão do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), adesão à sistemática de apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD), requisitos de regularidade fiscal, além de outras questões técnicas. 

Por fim, é essencial que a empresa se mostre elegível à certificação no que diz respeito à conformidade em termos de gestão, solvência financeira, gerenciamento de riscos e políticas de recursos humanos. 

O requerimento da certificação é feito exclusivamente por meio da página do Portal Único Siscomex. 

Conclusão

Como é possível depreender a partir do que foi apresentado neste artigo, a busca pela certificação OEA pode trazer inúmeros benefícios para empresas que operam no comércio exterior – benefícios esses que podem contribuir enorme e intensamente para o crescimento e desenvolvimento do negócio.

Ao mesmo tempo, adequar a operação para fazer parte do programa pode ser uma tarefa complexa para as organizações, que precisam, claro, atentar-se também às demandas do dia a dia. 

Dentro desse contexto, a busca por apoio e tecnologia especializada pode ser um diferencial nos processos de adequação ao Programa OEA. A solução para OEA da eCOMEX oferece funcionalidades abrangentes para que as empresas atendam e mantenham os requisitos de compliance de comércio exterior – estabelecidos para o OEA. Nossa solução proporciona uma abordagem eficaz para a gestão desses requisitos, garantindo conformidade e eficiência nos processos de resposta oficial.

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Fundada em 1986, a COMEX, pioneira em desenvolvimento de aplicações para gestão de processos de comércio exterior. Primeira empresa no Brasil a integrar seus aplicativos aos principais sistemas ERPs do mercado e a disponibilizar uma aplicação 100% WEB para gestão do comércio exterior.

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