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Como funciona o Novo Regime de Origem do Mercosul: principais pontos

Fundado em 1991, o Mercosul (Mercado Comum do Sul) é um bloco econômico que criou, a partir do Tratado de Assunção, uma intrazona de livre-comércio e facilitação de acordos aduaneiros bilaterais entre Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai – posteriormente, a Venezuela aderiu ao grupo, sendo que, hoje, o país se encontra suspenso de seus direitos e deveres como Estado Parte do Mercosul, conforme expresso no Protocolo de Ushuaia.

Além destes países, o Mercosul conta com outros Estados Associados (Chile, Colômbia, Equador, Suriname, Guiana e Peru), ao passo que a Bolívia se encontra em processo de adesão ao bloco.

Importante estrutura de fomento de exportações e importações na região, em 2021, o Mercosul gerou US$ 40bilhões no comércio intrazona do bloco – um aumento de 42% no comparativo com 2020 e deste volume, oBrasil foi responsável por 44%, sendo o principal vetor de novos negócios no período.

Dito isso, no último dia 04 de julho, em reunião de cúpula do bloco, realizada em Puerto Iguazú, na Argentina, o Novo Regime de Origem do Mercosul foi aprovado, passando a valer para os Estados Partes novas regras sobre as alíquotas de insumos importados e aprova de origem de mercadorias que trazem uma modernização e redução de custos que deve impulsionar ainda mais o comércio internacional na região.

Negociação e objetivos

As tratativas para uma atualização do Regime de Origem do Mercosul (ROM) foram iniciadas em 2019 e, após 4 anos de negociação, os termos acordados passam a valer, inicialmente, para Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Segundo matéria divulgada pelo Governo Federal, dentre os objetivos do ROM, incluem-se:

● A simplificação das normas atuais;

● Maior agilidade nos mecanismos de verificação e controle;

● Adoção das melhores práticas de comércio internacional presentes em outros tratados como os da União Europeia e da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA);

● Favorecimento da integração regional.

O Novo Regime foi celebrado no mercado por associações como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que vê no acordo um potencial aliado para o fortalecimento da cadeia produtiva industrial do país. Segundo o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio EliasRosa, a medida representa também “um avanço significativo para o fortalecimento da integração econômica na região e o aumento da competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional”.

Vejamos as principais mudanças propostas pelo Novo Regime de Origem do Mercosul.

Novas alíquotas de insumos importados

Entre as alterações que beneficiam o Brasil na relação com os Estados Partes do bloco, está o aumento de 5% no limite de insumos importados em um produto com origem brasileira. Agora, para que uma mercadoria possa ser considerada nacional, ela pode ter até 45% de matéria-prima comprada de um país fora do Mercosul em sua composição.

A mesma regra (dos 45%) vale para a Argentina, ao passo que Paraguai e Uruguai possuem limites respectivos de insumos importados de 60% e 50%.

É válido frisar que, em relação ao Brasil, a nova orientação vale para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos agrícolas.

Simplificação da prova de origem

Outra medida significativa trazida pelo Novo Regime de Origem do Mercosul está na simplificação das regras de origem para determinar se um produto, de fato, advém de um país membro do bloco – e, consequentemente, se beneficiar dos acordos aduaneiros e reduções tarifárias do comércio intrazona.

Agora, para que haja essa comprovação, são aceitas autodeclarações de origem das nações do Mercosul, não sendo mais obrigatória a emissão de um Certificado de Origem emitido por entidades habilitadas.

É importante frisar, no entanto, que os certificados no modelo tradicional não perdem a validade: na prática, o Mercosul adota agora um regime híbrido, ficando a critério da empresa exportadora a autodeclaração ou o Certificado de Origem de uma entidade habilitada.

Com isso, há uma redução de custos importante, uma vez que a autodeclaração, além de mais ágil, dispensa os gastos anteriores dos Certificados habilitados.

Conclusão

Como vimos, o Novo Regime de Origem do Mercosul, por meio da atualização de regras centrais para o livre-comércio no bloco, deve impulsionar a cadeia de exportações e importações entre os países da região, trazendo benefícios claros para o Brasil, haja vista seu protagonismo enquanto um dos principais players do comércio internacional, especialmente a nível LATAM.

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