Importação nº 080/2024 - Alteração de tratamento administrativo - Anvisa
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Importação nº 080/2024 - Alteração de tratamento administrativo - Anvisa
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.
Novo portal traz melhorias para acessar todo o conjunto de normas e processos regulatórios da Anvisa.
Brasil, demais Estados Partes do Mercosul e Chile atualizam as Regras de Origem do ACE-35.
Exportação nº 039/2024 - Inclusão de produto em LPCO do Mapa.
Conforme noticiado neste link, desde 21/10/2024 a Anvisa está efetuando o piloto do pagamento integrado da Taxa Anvisa ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único. Durante este período de testes, foi verificada a necessidade de ampliação da fase do piloto, para que haja validação efetiva dos protocolos de importação, com respectivo pagamento e comunicação com a rede bancária associada.
Representantes de vários setores da infraestrutura nacional sugeriram à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quinta-feira (21) medidas para que a nova legislação tributária atenda melhor às necessidades e especificidades de suas atividades. Eles também apontaram riscos que a ausência de tratamentos tributários diferenciados podem causar em suas áreas, como o encarecimento das faturas domésticas.
Importação nº 078/2024 - Alterações dos atributos do INMETRO no Novo Processo de Importação.
Comunicamos que a partir de 18/11/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
Comunicamos que a partir de 11/11/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Comunicamos que, tendo em vista a publicação da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 4 de novembro de 2024, que "altera a Instrução Normativa Ibama nº 26, de 20 de novembro de 2023, que estabelece regras para exportação, importação e reexportação de Prionace glauca (tubarão-azul)", os exportadores e importadores deverão observar as restrições previstas quanto ao local de despacho aduaneiro.