Uma análise sobre o que é, quais seus objetivos e impactos para as empresas
*Por Vivian Baratto
A Monofasia tem como objetivo concentrar o recolhimento do imposto nas figuras do Fabricante ou do Importador, em uma incidência única do ICMS, reduzindo a complexidade no processo tributário e promovendo transparência nas operações com combustíveis.
Embora prevista há bastante tempo em nossa Constituição Federal, apenas o PIS/PASEP e a COFINS utilizavam este Regime de Tributação Monofásica em segmentos como: Indústria Farmacêutica e de Cosméticos, Máquinas e Veículos, Combustíveis, Pneus e Câmaras de Ar.
Com a alta do dólar, o governo brasileiro viu como solução a aplicação da Monofasia no ICMS, de modo a controlar os preços das operações com combustíveis repassados ao Consumidor Final, além de facilitar a fiscalização e simplificar os cálculos do imposto.
Por isso, em 26 de dezembro de 2022, publicou-se o Convênio ICMS 199/22, onde foi definida a aplicação do Regime de Tributação de ICMS Monofásico e estabelecidos os procedimentos para seu controle, apuração, repasse e dedução para produtores e importadores. Para atender aos processos de Importação, foram criados três Códigos de Situação Tributária (CST):
02 – ICMS Monofásico Próprio
15 – ICMS Monofásico Sujeito a Retenção
53 – ICMS Monofásico Diferido
Fazendo uma analogia, o CST 02 funciona como o ICMS Integral, o CST 15 funciona como o ICMS-ST | Redução e o CST 53 funciona como o ICMS Diferimento Parcial | Total.
Mas afinal, o que mudou na prática?
O ICMS de diversos Códigos ANP deixou de ser calculado com alíquota ad valorem e passou a ser calculado com alíquota ad rem. Assim, enquanto a alíquota ad valorem é um percentual variável aplicado sobre o preço de um bem, a alíquota ad rem é um valor fixo aplicado sobre a quantidade de um bem em sua unidade de medida tributável, que deverá ser em litros ou quilogramas. Por ser um valor fixo, deverá ser aplicado de maneira uniforme por todos os Estados do país.
Muito se tem falado em artigos publicados por especialistas tributários sobre as vantagens da utilização desta alíquota, como a promoção de uma concorrência mais equilibrada entre as empresas que atuam no setor. Por meio desse regime tributário, todas as organizações importadoras de produtos abrangidos pelo ICMS Monofásico estão sujeitas às mesmas regras e alíquotas tributárias, eliminando distorções e desigualdades na competição.
Em muitos casos, antes da implementação, as empresas que atuavam na revenda de produtos enfrentavam concorrência desleal de companhias que não cumpriam corretamente suas obrigações tributárias. Isso ocorria porque algumas organizações não recolhiam o ICMS devido nas fases subsequentes de comercialização, diminuindo seus custos e conseguindo praticar preços mais baixos. Essa prática prejudicava as empresas que seguiam todas as exigências fiscais, criando um ambiente de alta competição.
Fato é que os cálculos foram simplificados de modo substancial e o governo definiu como prazo final o último dia 01/07, para que as empresas se adaptassem a todas as mudanças necessárias.
A adoção da tecnologia
Os softwares de gestão e automação tributária estão cada vez mais presentes no mercado, oferecendo soluções eficientes para simplificar e automatizar o processo de recolhimento do ICMS Monofásico na importação. Essas ferramentas auxiliam as empresas na realização de cálculos precisos do imposto, na geração de guias de pagamento, na emissão de notas fiscais e no controle das obrigações fiscais, proporcionando uma gestão mais eficiente e reduzindo o risco de erros manuais.
Com a utilização desses softwares, as empresas podem economizar tempo e recursos, focando em suas atividades principais e garantindo o cumprimento das obrigações tributárias de forma ágil e precisa.
Assim, a adoção de uma solução de software inteligente é de extrema importância para empresas que lidam com o recolhimento do ICMS Monofásico na importação. Essas soluções oferecem benefícios significativos, garantindo a qualidade do processo. Um software inteligente pode direcionar o usuário, fornecendo orientações claras e diretas para preencher todas as informações necessárias de acordo com o Código ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e o CST (Código de Situação Tributária) utilizado.
Isso reduz a possibilidade de erros e inconsistências, evitando retrabalho e possíveis penalidades fiscais. Com a utilização dessas soluções, as empresas podem otimizar sua gestão tributária, garantir a conformidade com as regulamentações vigentes e simplificar as operações relacionadas ao recolhimento do ICMS Monofásico na importação.
*Vivian C. S. Rubio Baratto é Analista de Conteúdo Sênior e Produtos na eCOMEX NSI.
Divulgado em:
- Monitor Mercantil: www.monitormercantil.com.br
Vivian Baratto