Em uma medida inovadora para impulsionar as exportações brasileiras, a Portaria SECEX nº 418, publicada em 25 de julho de 2025, atualiza a regulamentação do regime aduaneiro especial de drawback suspensão (anteriormente restrito a bens) para incluir serviços diretamente vinculados à exportação Portal Reforma Tributáriaefficienza.com.br.
Com base na Lei Complementar nº 217/2025, a nova normativa amplia o escopo do benefício permitindo a suspensão dos tributos PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre serviços essenciais, tais como:
Transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e multimodal);
Armazenagem e manuseio de cargas;
Despacho aduaneiro;
Intermediação comercial e agenciamento de carga;
Locação de contêineres;
Instalação de equipamentos;
Seguro de carga;
Treinamentos ligados ao uso de produtos exportados Portal Reforma Tributáriaefficienza.com.br.
Entretanto, há exceções e restrições importantes: o benefício não se aplica a serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional, aqueles relacionados à industrialização, serviços prestados por comerciais exportadoras (tradings), fabricantes intermediários ou operações em regime de consignação sem venda definitiva Portal Reforma Tributáriaefficienza.com.br.
Para usufruir do benefício, o exportador deve:
Incluir no ato concessório os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), descrição e valores dos serviços;
Apresentar nota fiscal eletrônica de serviços especificando o número do ato, código NBS e menção expressa à suspensão tributária;
Assinar termo de responsabilidade no Siscomex;
Caso o serviço não seja utilizado ou a exportação não ocorra dentro do prazo, há obrigação de recolher os tributos suspensos com juros e multas, com prazo de até 30 dias após o fim da vigência do ato para regularização Portal Reforma Tributáriaefficienza.com.br.
Além disso, este benefício apenas se aplica a atos concessórios deferidos a partir de 1º de janeiro de 2023 Portal Reforma Tributáriaefficienza.com.br.
Impacto: A ampliação do regime de drawback para incluir serviços representa um avanço significativo na desoneração das exportações, contribuindo para a melhora da competitividade das empresas brasileiras nos mercados internacionais ao reduzir custos operacionais e logísticos.
Fonte: Portal Reforma Tributária
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