Exportação nº 001/2025

Inclusão de novo TA do Mapa

Comunicamos que a partir de 13/01/2025 estará disponível para registro no Portal Único Siscomex a “Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo LPCO E00120) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Este modelo de LPCO é de uso exclusivo para emissão de certificado fitossanitário no formato e-Phyto, e será utilizado apenas quando o despacho de exportação ocorrer em recinto alfandegado pela Receita Federal do Brasil e habilitado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, e quando não houver exigência de requisito fitossanitário específico pelo país importador, nos termos da Portaria Mapa n° 749, de 24 de dezembro de 2024. Não atendidas as condições anteriores a certificação fitossanitária continuará sendo solicitada por meio do LPCO modelos E00104 e E00105, conforme o caso. O registro do LPCO deverá ser realizado antes do embarque da mercadoria ao exterior, sendo responsabilidade do exportador verificar se o LPCO está deferido antes da autorização para o embarque e saída da mercadoria para o exterior. O embarque da mercadoria para o exterior, sem a prévia liberação pelo Mapa, impedirá a certificação fitossanitária e o LPCO será indeferido pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário responsável pelo processo. As chaves de acesso para preenchimento dos campos “Produto Agropecuário”; “Requisito Agropecuário”; e “Ponto de ingresso (UN LOCODE)”, devem ser consultadas pelo exportador no endereço https://shiva.agro.gov.br/pub. Guia contendo orientações para preenchimento do LPCO está disponível no endereço: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria.

A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO, com os respectivos códigos dos atributos, estarão disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base na Portaria Mapa nº 749, de 24 de dezembro de 2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Gov.br

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