Nova Portaria SECEX amplia regime de Drawback para serviços vinculados à exportação

Em uma medida inovadora para impulsionar as exportações brasileiras, a Portaria SECEX nº 418, publicada em 25 de julho de 2025, atualiza a regulamentação do regime aduaneiro especial de drawback suspensão (anteriormente restrito a bens) para incluir serviços diretamente vinculados à exportação Portal Reforma Tributáriaefficienza.com.br.

Com base na Lei Complementar nº 217/2025, a nova normativa amplia o escopo do benefício permitindo a suspensão dos tributos PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre serviços essenciais, tais como:

  • Transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e multimodal);

  • Armazenagem e manuseio de cargas;

  • Despacho aduaneiro;

  • Intermediação comercial e agenciamento de carga;

  • Locação de contêineres;

  • Instalação de equipamentos;

  • Seguro de carga;

  • Treinamentos ligados ao uso de produtos exportados Portal Reforma Tributáriaefficienza.com.br.

Entretanto, há exceções e restrições importantes: o benefício não se aplica a serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional, aqueles relacionados à industrialização, serviços prestados por comerciais exportadoras (tradings), fabricantes intermediários ou operações em regime de consignação sem venda definitiva Portal Reforma Tributáriaefficienza.com.br.

Para usufruir do benefício, o exportador deve:

  • Incluir no ato concessório os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), descrição e valores dos serviços;

  • Apresentar nota fiscal eletrônica de serviços especificando o número do ato, código NBS e menção expressa à suspensão tributária;

  • Assinar termo de responsabilidade no Siscomex;

  • Caso o serviço não seja utilizado ou a exportação não ocorra dentro do prazo, há obrigação de recolher os tributos suspensos com juros e multas, com prazo de até 30 dias após o fim da vigência do ato para regularização Portal Reforma Tributáriaefficienza.com.br.

Além disso, este benefício apenas se aplica a atos concessórios deferidos a partir de 1º de janeiro de 2023 Portal Reforma Tributáriaefficienza.com.br.

Impacto: A ampliação do regime de drawback para incluir serviços representa um avanço significativo na desoneração das exportações, contribuindo para a melhora da competitividade das empresas brasileiras nos mercados internacionais ao reduzir custos operacionais e logísticos.

Fonte: Portal Reforma Tributária

+ posts

Fundada em 1986, a COMEX, pioneira em desenvolvimento de aplicações para gestão de processos de comércio exterior. Primeira empresa no Brasil a integrar seus aplicativos aos principais sistemas ERPs do mercado e a disponibilizar uma aplicação 100% WEB para gestão do comércio exterior.

Compartilhar:

Posts recentes

Tarifaço dos EUA impulsiona acordos do Brasil

Analista de Economia da CNN Victor Irajá explica, ao CNN Novo Dia, que sobretaxas de...

Ministério vê “vantagem significativa” para carne do Brasil nos EUA

Decreto de Trump reduz tarifa para US$ 44 por tonelada e pode ampliar espaço para...

Acordo comercial entre Mercosul e Singapura entra em vigor no Brasil

Tratado abre as portas do Sudeste Asiático para o bloco sul-americano O acordo de livre...