Justiça Federal confirma norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país

Decisão analisou apreensão em Santos de cargas de cigarros eletrônicos provenientes da China e que tinham como destino o Uruguai e Paraguai

A Justiça Federal confirmou em decisão colegiada a legalidade de norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país.

O julgamento analisou apreensão em Santos de cargas de cigarros eletrônicos provenientes da China e que tinham como destino o Uruguai e Paraguai.

A decisão examinou a aplicação da nº 2.231/2024, que dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente e oferece respaldo legal à atuação das equipes de vigilância e repressão.

A norma faz parte de um conjunto de medidas que endurecem a ação da Receita Federal no enfrentamento ao crime organizado.

Clique aqui para mais informações.

Clique aqui para acessar a decisão da Justiça Federal.

Fonte: Gov.br

+ posts

Fundada em 1986, a COMEX, pioneira em desenvolvimento de aplicações para gestão de processos de comércio exterior. Primeira empresa no Brasil a integrar seus aplicativos aos principais sistemas ERPs do mercado e a disponibilizar uma aplicação 100% WEB para gestão do comércio exterior.

Compartilhar:

Posts recentes

Como automatizar a classificação fiscal e reduzir erros de NCM 

Classificar uma mercadoria na NCM não é procurar uma descrição parecida em uma tabela e...

Agro reduz exportações para os EUA, mas amplia vendas para outros mercados

Dados do Monitor do Comércio Brasil–Estados Unidos, da Amcham, mostram que, entre janeiro e agosto...

PIS e Cofins, extintos pela reforma tributária, são a causa de 93% das ações tributárias

Impostos sobre o consumo serão substituídos por tributos mais simples de maneira gradual a partir...