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#VocêViu? Governo ampliou NPI do Programa Portal Único de Comércio Exterior

As mudanças aumentam gradativamente a abrangência das operações.

O Governo Federal ampliou, no último dia 16, o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. O novo modelo possibilita uma inspeção física coordenada de mercadorias importadas, com a realização concomitante da inspeção física de mercadorias pela RFB e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal intervenientes no comércio exterior.

A cobertura potencial da NPI é de, aproximadamente, 40% do valor total das importações brasileiras.

A definição conjunta da inspeção é feita por intermédio da declaração única de importação (Duimp) e permite uma avaliação baseada na necessidade de inspeção documental ou física das cargas por uma ou mais instituições de governo, cada uma limitada à sua atribuição.

De acordo com a Notícia Siscomex n° 064/2022, um ponto importante para o comércio exterior é com relação ao ICMS.

Dessa forma, a situação do ICMS passa a ser automaticamente calculado, exonerado e pago no Portal Único Siscomex, com a confirmação imediata do pagamento e sem necessidade de outros comprovantes para liberação da carga. Porém, tal operacionalização depende da integração entre os sistemas mantidos pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal e a ferramenta do Governo Federal.

API Recintos

A API Recintos é um sistema de monitoramento em tempo real das movimentações de pessoas, veículos e cargas de todos os recintos alfandegados do Brasil. Permitirá o recebimento automático das informações dos recintos alfandegados consideradas de interesse da fiscalização, ampliando a capacidade da Receita Federal de garantir mais segurança nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados do Brasil.

Entre eles,  o combate ao tráfico, ao contrabando e ao descaminho, servindo ainda de base para a modernização dos sistemas de controle de cargas e trânsito, a exemplo do novo módulo de controle de carga e trânsito no modal aéreo (CCT – Aéreo), que deverá entrar em operação no próximo semestre.

Assim, o novo sistema de controle de carga e trânsito aéreo (CCT – Aéreo), com publicação em breve, é um exemplo de solução que depende das informações em tempo real dos recintos. A previsão é que o CCT Aéreo reduza o tempo de despacho de cargas aéreas em 80% e as intervenções da RFB em 90% dos casos.

A portaria RFB n° 143/2022, conhecida como Portaria do Alfandegamento, prevê a obrigatoriedade do uso do sistema pelos recintos alfandegados a partir de primeiro de dezembro deste ano.

Sistema Classif

Por fim, o Sistema Classif (Sistema de Auxílio à Classificação Fiscal de Mercadorias) dentre outras funções, passa a atuar como uma ferramenta de inteligência artificial (IA) que sugere, a partir de uma descrição informada, a classificação fiscal da mercadoria, ou seja, a classificação NCM.

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Fonte: Jornal Contábil 
Publicado em 28/11/2022

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