Nota do MDIC sobre a Ordem Executiva dos EUA de 5 de setembro

Sobre a Ordem Executiva nº 14.346, divulgada pelo governo dos Estados Unidos em 5 de setembro, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) entende que:

Produtos que tiveram redução tarifária:

A nova Ordem Executiva (OE) ajusta a OE nº 14.257, de 02 de abril deste ano, retirando da alíquota de 10% a maior parte das exportações brasileiras de celulose e de ferro-níquel para os EUA. Na prática, esses produtos passam a ficar livres de tarifas adicionais (não incide nem a alíquota de 10% nem a sobretaxa de 40%, aplicada em 30 de julho).

Em 2024, o Brasil exportou cerca de US$ 1,84 bilhão desse grupo de produtos aos EUA, o que representa 4,6% do total exportado para aquele país, com destaque para celulose (em particular “Pastas químicas de madeira não conífera” e “Pastas químicas de madeira conífera”), que responderam por US$ 1,55 bilhão.

Com essa mudança, esses itens se somam a outros produtos já fora do alcance das tarifas adicionais (10%, 40% ou Seção 232), de modo que, em 2024, o conjunto representaria 25,1% das exportações brasileiras para os EUA.

Além disso, outros 10 produtos também se beneficiaram da retirada da tarifa de 10%. Mas, no caso do Brasil, continuam sujeitos à tarifa de 40%. Entre estes estão certos minerais brutos, níquel e herbicidas, cujas exportações brasileiras para os EUA em 2024 foram de aproximadamente US$ 113 milhões no total.

O governo segue empenhado em diminuir a incidência de tarifas dos EUA sobre os produtos brasileiros. A mais recente ordem executiva dos EUA representa um avanço sobretudo para o setor de celulose do Brasil. Mas ainda há muito a ser feito e seguimos trabalhando para isso”, afirmou o Vice-Presidente e Ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.

Produtos que tiveram aumento tarifário ou mudança de status (da lista de tarifa recíprocas para a Seção 232)

A OE excluiu produtos da lista de exceção da decisão de abril de 2025.

Nesse caso, 76 produtos passaram a estar, exclusivamente, sujeitos a tarifas da Seção 232 (situação em que já se encontravam) e 7 outros produtos, relativos a insumos químicos e plásticos industriais, passaram a estar cobertos pela tarifa de 10% (além dos 40% aplicados especificamente ao Brasil). Esses 7 itens representaram aproximadamente US$ 145 milhões em exportações brasileiras para os EUA em 2024.

Produtos que não tiveram alteração

Café e cacau originários do Brasil seguem sujeitos a tarifa de 50%. Ou seja, não houve alteração em razão da nova OE.

Status atual: abrangência das tarifas americanas sobre as exportações brasileiras (dados computados pela SECEX/MDIC)
Tabela de Exportação Brasileira aos EUA em 2024

Obs.: Os dados são aproximados, pois os códigos tarifários das medidas foram agregados ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado.

Fonte: GOV.BR

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