Estão livres de tributação materiais sem produção equivalente no Brasil; lista inclui tipos de escavadeiras e trituradores
A Camex (Câmara de Comércio Exterior), vinculada ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), zerou a cobrança do imposto de importação sobre produtos automotivos sem produção nacional equivalente. A isenção foi definida em resolução publicada no Diário Oficial da União nesta 2ª feira (15.jul.2024). Entra em vigor a partir de 22 de julho.
Pela resolução, 7 produtos passam a ser incluídos no regime de ex-tarifário. A categoria consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de BK (bens de capital) e de BIT (bens informática e telecomunicação) desde que não haja produção nacional equivalente.
Eis a lista dos produtos automotivos isentos pela resolução:
- rolos compactadores de solo, vibratório, autopropulsados de duplo cilindro, potência nominal de 16,3 kW, com peso operacional de 1.590 kg, a gasolina, largura de trabalho de 856 mm, com força centrífuga de 17 kN, carga de linha estática na dianteira de 0,96 kg, carga de linha com vibração na dianteira de 3,5 kg/m, velocidade máxima de 11 km/h, cilindrada de 1.123 cm³, rotação nominal de 2.600 RPM, indicado para compactação comercial e residencial de asfalto e de zona de suporte granular;
- pás carregadeiras compactas, acionadas por motor diesel de potência líquida (no volante) de 100HP, tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática de 2 velocidades, com chassi articulado, braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos com sistema auxiliar hidráulico, carga operacional de 2.000 kg;
- escavadeiras hidráulicas ambulantes, tipo Aranha (Spider), autopropulsadas sobre pneus, para todo-o-terreno, com potência de 136HP/100Kw e sistema elétrico de 12V, com lança e braço hidráulico tipo munck extensivo, extensão hidráulica da lança de aproximadamente 1,50m, com alcance máximo de 7,740m, patolas móveis retráteis hidráulicas de segurança, velocidade máxima de trânsito de 10 km/h, controles de tração e movimentação por meio de Joystick e pedais, com cabine de giro de 360 graus, ar-condicionado, proteção anti amassamento de cabine – ROPS e FOPS, movimentação laterais da máquina e de tração móveis, equipada com guincho e cabo de aço que suporta seu próprio peso, tração efetivada por motores hidráulicos nas rodas, incluindo softwares para operação de escavação, limpeza, com baldes de escavação e com ferramentas de trabalho;
- colheitadeiras de tapetes de grama, autopropulsadas sobre rodas, com motor turboalimentado tipo Tier 4, com potência de 55 kw (74hp) e transmissão hidrostática, compostas por: empilhador sincronizado, acionado eletricamente; cortador sincronizado de tapetes com largura de corte fixa e ajustes no comprimento e na profundidade; transportadores acionados eletricamente; injetor de paletes e cabine climatizada e aquecida;
- colheitadeiras de tomates autopropulsadas sobre rodas, com capacidade máxima de colheita igual ou superior a 55 t/h, dotadas de: colheitador ajustável, com lâmina dente de serra; uma ou mais esteiras transportadoras; agitador vibratório, com câmara de agitação; ventilador, para eliminação de resíduos; seletores ópticos-eletrônicos autonivelantes, com largura de trabalho igual ou superior a 40″; cabine para o operador, com ar-condicionado; sistema de autoengraxamento;
- trituradores de resíduos florestais, móveis ou semimóvel, montados sobre pneus ou esteiras, autopropelido, com peso entre 11.000 a 46.000 kg, dotados de triturador de alta rotação; motor diesel com potência de 275 até 1200HP; rotor de trituração equipado com 24 ou 28 dentes ou facas, com largura a partir de 1420mm até 1680mm, diâmetro de 606 até 1066mm; peneira classificadora, central de lubrificação automática; chassis com correia transportadora dobrável integrada para descarga de material triturado com separador de metais ferrosos montado sobre a correia; comando via controle remoto ou diretamente no painel de controle lógico programável integrado, com rotinas de operação pré-programadas; sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão on-line; e
- máquinas rotativas de estabilização, recuperação ou mistura de solos e reciclagem ou recuperação de pavimentos asfálticos, com rotor de corte dotado de pontas de carbeto giratórias de movimento contínuo, com controle da profundidade de corte manual ou automático, com profundidade máxima do rotor de 508 mm, largura do rotor de 2.438 mm, com potência bruta de 350 a 636 hp.
Fonte: https://www.poder360.com.br/governo/governo-zera-imposto-de-importacao-sobre-produtos-automotivos/
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