Brasil e Argentina assinam Protocolo Adicional ao Acordo Automotivo Bilateral

O entendimento amplia o acesso a preferências tarifárias e estabelece medidas que facilitam o comércio recíproco

Brasil e Argentina, por meio de seus representantes na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), assinaram no dia 29/4, em Montevidéu, no Uruguai, o 46º Protocolo Adicional ao acordo automotivo bilateral vigente entre os dois países, o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14. O entendimento amplia o acesso a preferências tarifárias e estabelece medidas que facilitam o comércio recíproco.

O Protocolo Adicional, cujas negociações foram realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), promove melhoria nas condições de acesso a mercados para produtos específicos, como veículos para transporte de 10 ou mais pessoas (classificados no código 8702.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM) e veículos para transporte de carga de até 5 toneladas (código NCM 8704.21.90).

O entendimento também atualiza a Nomenclatura do Acordo e os requisitos específicos de origem para a versão vigente da nomenclatura do Mercosul, a NCM 2022. Além disso, o texto firmado aprimora disciplinas sobre regras de origem, inclusive instruções para o preenchimento dos certificados de origem ao amparo do acordo.

As atualizações constituem importantes medidas de facilitação de comércio, trazem clareza às empresas quanto às regras aplicáveis e promovem ganhos à segurança jurídica nas transações comerciais bilaterais.

Adicionalmente, o 46º PA promove a redução de custos na fabricação de veículos na região, ao estabelecer que autopeças não produzidas poderão ter o Imposto de Importação isento ou ter sua alíquota reduzida a 0%, mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% do valor aduaneiro, em projetos estratégicos de pesquisa e desenvolvimento ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor.

O 46º Protocolo Adicional ao ACE nº 14 passa à fase de incorporação aos ordenamentos jurídicos nacionais de Brasil e Argentina e, uma vez concluída essa etapa, entrará em vigor bilateralmente.

Os produtos automotivos são os principais bens do fluxo comercial Brasil-Argentina e a corrente de comércio bilateral dessas mercadorias, no ano de 2024, alcançou o patamar 13,7 bilhões de dólares.

Fonte: Gov.br

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