Importação nº 089/2025 – Alterações em atributos do Novo Processo de Importação – Anvisa

Alterações em atributos do Novo Processo de Importação - Anvisa
Publicado em 08/09/2025 19h49

 

Comunicamos aos operadores a realização de ajustes em atributos de interesse da Agência Nacional de Vigilância Sanitária a serem solicitados no módulo Catálogo de Produtos, os quais terão efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex a partir de 15/09/2025. As mudanças podem ser visualizadas neste link.

As alterações publicadas por meio da Notícia Siscomex Importação nº 070/2025 tiveram um efeito colateral imprevisto que acarretou a exclusão de 4 atributos vinculados às categorias regulatórias da Anvisa, os quais serão reinseridos. Adicionalmente, serão alteradas regras de condição de atributos, que passam a ser solicitados para categorias regulatórias antes não requeridas, e serão feitos ajustes nas listas de valores de atributos específicos. Dentre os ajustes, destaca-se a exclusão do valor de categoria regulatória “88 – Produtos Fumígenos”, cujas NCM passam a ser somente monitoradas, e do valor de categoria regulatória “92 – Padrão/Material/Substância de referência de substâncias controladas Port. 344/98 (primário/CQ/proficiência)”, cujos produtos passam a ser classificados na categoria “84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998”.

Com o objetivo de evitar a desativação de catálogos já elaborados, esclarecemos que os atributos reinseridos e os que terão alteração nas regras de condição aplicadas serão, neste momento, incluídos como de preenchimento não obrigatório. Nesse contexto, informamos que foram feitas melhorias no sistema a fim de possibilitar que os produtos criados não sejam desativados caso o atributo opcional venha a se tornar de preenchimento obrigatório no futuro, desde que esteja preenchido. A eventual nova alteração para torná-los obrigatórios será comunicada com antecedência por meio de Notícia Siscomex. Esta medida visa dar maior previsibilidade e tempo para os ajustes que se façam necessários, permitindo que o setor regulado possa se adaptar mais facilmente às necessidades de informações solicitadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Para que o importador consiga visualizar se o produto de seu interesse enseja o preenchimento de algum atributo adicional, deverá selecionar, no módulo Catálogo de Produtos, a opção para “Gerar nova versão”.

Destacamos que a não obrigatoriedade de preenchimento dos atributos no catálogo de produtos não exime o importador da necessidade de ajuste das informações que se fizerem necessárias para o registro da DUIMP, conforme orientações de preenchimento disponibilizadas no site da Agência. 

As alterações nos atributos fazem parte do processo contínuo de revisão e harmonização das informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais pelos órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

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