Publicado em 08/12/2023 10h25
Comunicamos que a partir de 09/12/2023 as importações dos produtos classificados no subitem 15079090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul estarão dispensadas do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: SISCOMEX
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