Importação n° 029/2024 Alteração no tratamento administrativo da ANVISA

Comunicamos que a partir de 03/06/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 30049092 (Crisarobina; disofenol) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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