Importação n° 030/2024 Procedimentos aplicáveis no licenciamento das cotas de importação do setor siderúrgico

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 324, de 28 de maio de 2024 (D.O.U. 29/05/2024), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 600, de 28 de maio de 2024.
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