eCOMEXLegisTeam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 89, DE 21 DE JUNHO DE 2021 (DOU de 24/06/2021)

Dispõe que não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior.

 

Fonte: Receita Federal

+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Compartilhar:

Posts recentes

No ano, as exportações totalizam US$ 317,8 bi e as importações, US$ 260 bi, com...

Estudos da OCDE indicam que a complexidade do sistema tributário brasileiro é um dos principais...

Vice-presidente participou de reunião do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, que lançou a nova...

Contato

Telefone +55 19 2660-2069
Suporte +55 19 2042-2069
comercial@ecomex.com.br

São Paulo: Av. das Nações Unidas, 12.901 – 12º andar.
Limeira: Rua Carlos Gomes, 1321 – 3º andar.

©2025, NEW SOFT INFORMATICA LIMEIRA LTDA. Todos os direitos reservados