eCOMEXLegisTeam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 29 DE JUNHO DE 2021 (DOU de 01/07/2021)

Dispõe que importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo.

 

Fonte: Receita Federal

+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Compartilhar:

Posts recentes

eComex Pulse Edition ARG: Plataforma da eComex para integração regional

Com o lançamento do eComex Pulse Edition Argentina, a companhia consolida sua expansão internacional e...

Exportações do Brasil aos EUA desabam após tarifaço de Trump

A participação dos Estados Unidos na pauta de exportações brasileiras caiu para 9,3% entre agosto...

China dita o ritmo do mercado de soja e compra cada vez mais do Brasil

China antecipa aquisição de soja da próxima safra 2026 /2027, compra muito mais do Brasil...