eCOMEXLegisTeam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 29 DE JUNHO DE 2021 (DOU de 01/07/2021)

Dispõe que importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo.

 

Fonte: Receita Federal

+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Compartilhar:

Posts recentes

União Europeia proíbe a importação de carne brasileira; entenda

O governo brasileiro afirmou ainda que espera uma solução rápida para retomar as exportações e...

Imposto Seletivo: governo deve definir alíquotas de 2027 por medida provisória em setembro

Estratégia pretende viabilizar cobrança a partir de janeiro e deve focar inicialmente apenas no primeiro...