Exportação nº 032/2024 – Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa

Comunicamos que, a partir de 04/10/2024, a exportação dos produtos classificados na NCM 3603.30.00 (Escorvas fulminantes) passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação - Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior. Além disso, as exportações dos produtos classificados na NCM 3603.60.00 (Detonadores elétricos) estarão sujeitas a verificação a posteriori por parte do órgão anuente (TA E0187).
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