Exportação n° 050/2020

Exclusão de produtos em LPCO sob anuência da Anvisa

 

Publicado: 10/08/2020 11:59
Última modificação: 10/08/2020 11:59

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados abaixo fica dispensada da emissão de Autorização de Exportação (AEX) da Anvisa, com base na alteração da RDC nº 352/2020, promovida pela RDC nº 395/2020,  a  qual  excluiu  as  substâncias  rivaroxabana,  edoxabana,  apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux da exigência de autorização prévia para exportação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

29322000: À base de varfarina e seus sais, destinado ao uso humano

29329999: À base de fondaparinux e seus sais, destinado ao uso humano

29337990: À base de apixabana e seus sais, destinado ao uso humano

29339959: À base de dabigratana e seus sais, destinado ao uso humano

29349999: À base de rivaroxabana, edoxabana e seus respectivos sais, destinado ao uso humano

30039033: À base de edoxabana e seus sais, destinado ao uso humano

30039069: À base de varfarina, fondaparinux e seus respectivos sais, destinado ao uso humano

30049059: À base de varfarina, fondaparinux e seus respectivos sais, destinado ao uso humano

30049069: À base de dabigratana e seus sais, destinado ao uso humano

30049099: À base de rivaroxabana, apixabana e seus respectivos sais, destinado ao uso humano

Os respectivos valores dos atributos vinculados às NCM acima serão finalizados nesta data.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-050-2020/

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