Importação n° 059/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

 

Publicado: 29/07/2020 16:58
Última modificação: 29/07/2020 16:58

Exclusão de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT – 4011.20.90 e 6505.00.12

Informamos que, a partir de 30/07/2020, os produtos abaixo relacionados estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

1 – 4011.20.90 (Outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões)

Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”.

 

2 – 6505.00.12 (Bonés de fibras sintéticas ou artificiais)

Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”.

 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-059-2020/

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