Importação n° 059/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

 

Publicado: 29/07/2020 16:58
Última modificação: 29/07/2020 16:58

Exclusão de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT – 4011.20.90 e 6505.00.12

Informamos que, a partir de 30/07/2020, os produtos abaixo relacionados estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

1 – 4011.20.90 (Outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões)

Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”.

 

2 – 6505.00.12 (Bonés de fibras sintéticas ou artificiais)

Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”.

 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-059-2020/

+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Compartilhar:

Posts recentes

Tecnologia, dados e sustentabilidade redefinem o futuro do setor O comércio exterior brasileiro vive um...

Contando com três embaixadores executivos de mercado, a Comex Pulse Comm tem como propósito conectar...

Em reunião com secretários estaduais de Desenvolvimento, presidente em exercício encaminhou ações para ampliar integração...

Contato

Telefone +55 19 2660-2069
Suporte +55 19 2042-2069
comercial@ecomex.com.br

São Paulo: Av. das Nações Unidas, 12.901 – 12º andar.
Limeira: Rua Carlos Gomes, 1321 – 3º andar.

©2025, NEW SOFT INFORMATICA LIMEIRA LTDA. Todos os direitos reservados