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Importação n° 101/2020

Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Publicado: 15/12/2020 14:33
Última modificação: 15/12/2020 14:33

Informamos que a partir de 16/12/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados no subitem 5603.14.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-101-2020/

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