Importação n° 043/2020

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Publicado: 02/07/2020 10:51
Última modificação: 08/07/2020 00:03

Informamos que, a partir de 03/07/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado aos subitens abaixo relacionados, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil:

a) 5407.51.00 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, crus ou branqueados), 5407.52.10 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, tintos, sem fios de borracha) e 5407.54.00 (Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, estampados):

– Exclusão do Tratamento “Mercadoria”

– Inclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto tecidos com superfície lixada e largura superior a 2,20m

Regime de Licenciamento: Não- automático

 

b) 6005.36.00 (Outros tecidos de malha-urdidura – incluindo os fabricados em teares para galões – exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, crus ou branqueados), e 6005.37.00 (Outros tecidos de malha-urdidura – incluindo os fabricados em teares para galões – exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, tintos):

– Exclusão do Tratamento “Mercadoria”

– Inclusão do Tratamento “Destaque de Mercadoria” : Destaque 002 – Exceto para uso na indústria calçadista

Regime de Licenciamento: Não- automático

 

Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos, quando existentes, permanecem inalterados.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-043-2020/

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