Alteração de tratamento administrativo – ANVISA
Última modificação: 21/07/2020 11:38
Informamos que, a partir do dia 22/07/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) :
1 – Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
9027.30.20 – Espectrofotômetros
6307.90.10 – De falso tecido
Destaque 001 – Para uso odonto-médico-hospitalar humano
Regime: Licenciamento não-automático
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-054-2020/
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