Alteração em tratamento administrativo da Polícia Federal
Última modificação: 07/08/2020 15:24
Informamos que, a partir do dia 08/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal.
1-Exclusão do seguinte destaque de mercadoria:
3301.29.90 – Outros
Destaque 001 – Óleo de sassafras e outros óleos essenciais que contenham safrol
2-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
2924.29.99 – Outros
Destaque 001 – Fenacetina, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP
Regime: Licenciamento não-automático
2934.99.49 – Outros
Destaque 002 – Diltiazem, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP
Regime: Licenciamento não-automático
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-062-2020/
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