Importação n° 064/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

 

Publicado: 10/08/2020 13:01
Última modificação: 10/08/2020 13:01

Informamos que a partir de 11/08/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo:

NCM​DESCRIÇÃO NCM​DESTAQUE​DESCRIÇÃO DESTAQUE
7210.61.00Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, de ligas de alumínio-zinco.001Espessura >=0,55mm e camada revestimento <=100g/m2
002Espessura <0,55mm e camada revestimento <=100g/m2
003Espessura >=0,55mm e camada revestimento entre 101 e 180g/m2
004Espessura <0,55mm e camada revestimento entre 101 e 180g/m2
999Outros
7210.70.10Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, pintados, envernizados ou revestidos de plásticos.999Demais

 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-064-2020/

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