Importação n° 067/2020

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT

Publicado: 21/08/2020 16:41
Última modificação: 21/08/2020 16:41

Informamos que a partir de 24/08/2020 haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6403.91.90 (Outros calçados de sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo especificado:

a) Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”

b) Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”
Destaque 002 – Para público infantil
Regime de licenciamento: Não-automático

Ressaltamos que as demais anuências existentes para o subitem permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-067-2020/

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