Importação n° 009/2021 – Alteração de tratamento administrativo – ANVISA

Publicado: 05/02/2021 12:01
Última modificação: 05/02/2021 12:01

Informamos que, a partir de 08/02/2021, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos códigos de NCM abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1-Criação de “destaques de mercadoria” para os seguintes subitens:

3913.90.90 – Outros

Destaque 002 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética

2909.19.20 – Sevoflurano

Destaque 001 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética

9027.90.10 – Micrótomos

Destaque 001 – Para uso odonto-médico-hospitalar-laboratorial em saúde humana

2- Exclusão de “destaque de mercadoria” para o seguinte subitem:

2909.19.90 – Outros

Destaque 033 – Sevofiurano

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: Siscomex

 

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