eCOMEXLegisTeam

PORTARIA ALF/GRU Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 2021 (DOU de 17/05/2021)

Dispõe que a Alfândega poderá tratar, no sistema Mantra, as cargas com indisponibilidade oriunda de divergência de peso no armazenamento (código 22) de ofício, sem a necessidade de solicitação formal pelo responsável pela carga. As cargas elegíveis ao tratamento de ofício são aquelas com peso total manifestado de até 10 kg, sem divergência de quantidade de volumes e cujo peso armazenado não exceda 17 kg, exceto as de natureza “VAL”.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/06/2021.

 

Fonte: Receita Federal

+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Compartilhar:

Posts recentes

Brasil abriu 700 mercados para agropecuária desde 2023

Acordo Mercosul-União Europeia aumentou exportações em mais de 30% O acordo comercial entre o Mercosul...

Brasil tende a ganhar com crescimento paraguaio, diz especialista

Banco Mundial projeta expansão de 4,7% do PIB paraguaio em 2026, a maior da América...

Superávit da balança comercial brasileira cresce 34,8% e chega a US$ 62,4 bilhões

Resultado acumulado de janeiro a setembro foi impulsionado pelo avanço das exportações para a China...