Reaplica o direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até cinco anos e imediatamente suspenso, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem NCM 3904.10.10, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, no percentual especificado.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Ministério da Economia
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