Instrução Normativa RE Nº 46 DE 29/05/2024 (DOE de 31/05/2024)

Altera o Capítulo VI do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98, referente a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual.
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