Importação nº 053/2024 – Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Alteração de tratamento administrativo - Anvisa.

Publicado em 08/09/2024 08h34 / Atualizado em 08/09/2024 08h40

 

Comunicamos que a partir de 09/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 2007.99.21 – De açaí (Euterpe oleracea)

2007.99.22 – De acerola (Malpighia spp.)

2007.99.23 – De banana (Musa spp.)

2007.99.24 – De goiaba (Psidium guajava)

2007.99.25 – De manga (Mangifera indica)

2007.99.26 – De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)

2007.99.27 – De mamão (papaia) (Carica papaya L.)

2007.99.29 – Outros

Destaque 073 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano: exceto polpa para preparo de bebida

b) 3302.90.19 – Outras

Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano

c) 1905.90.90 – Outros

3307.90.00 – – Outros

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

 

d) 2101.20.10 – De chá

Destaque 070 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano: exc prep. liq. Cha

 

2. Alteração do texto descritivo do destaque 087, aplicável atualmente à posição 3202 e ao subitem 30019090 da NCM, conforme redação a seguir:

DE:

Destaque 087 – Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas

PARA:

Destaque 087 – Sangue, tecidos, células e órgãos

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

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