Comunicamos que a partir 10/02/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM 71021000, 71022100 e 71023100, sujeitos à anuência prévia pela Agência Nacional de Mineração (ANM), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp. Para tanto, deverá ser registrado o LPCO de “Diamantes Brutos ANM” (Tratamento Administrativo I1030, Modelo LPCO I00071), a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.
As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da ANM.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Mineração (ANM), com base na Resolução ANM nº 106, de 2 de maio de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex.
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