Importação nº 068/2025 – Certificados de Origem Digitais (COD) devem ser apresentados pelo Portal Único Siscomex a partir de 18 de julho de 2025

A Receita Federal informa que, a partir de 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) deverão ser consultados e apresentados exclusivamente por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex, disponível em https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/#/
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