Publicado em 03/12/2021 11h48
Anvisa informa a ocorrência de falhas intermitentes e recorrentes no sistema de Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI). Nesse sentido, a Agência esclarece que já está atuando para a solução do problema o mais breve possível.
Independentemente disso, o peticionamento foi disponibilizado pelo módulo LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, associado ao Sistema Solicita, para cosméticos, saneantes, padrões de referência para testes de proficiência, terapias avançadas e batatas fritas congeladas.
Os códigos de assunto disponíveis são:
| 90261 | Anuência de importação de padrão de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física, por pessoa jurídica para ensaio de proficiência. |
| 90266 | Anuência de importação de até 10 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. |
| 90268 | Anuência de importação de 21 a 30 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. |
| 90272 | Anuência de Licença de Importação Substitutiva relacionada a processos de importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária – Piloto LI/LPCO. |
| 90273 | Aditamento a Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária – Piloto LI/LPCO. |
| 90274 | Cumprimento de exigência relacionada a Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária – Piloto LI/LPCO. |
| 90275 | Fiscalização Sanitária para Desinterdição sanitária de mercadoria sob pendência sanitária, dentro do mesmo município do desembaraço – Piloto LI/LPCO. |
| 90291 | Anuência de Importação de até 10 itens de produtos de terapias avançadas, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais. |
| 90297 | Anuência de importação de até 20 amostras biológicas humanas para fins de diagnóstico laboratorial. |
| 90306 | Anuência de importação de até 10 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. |
Por fim, a Agência reitera a orientação para que o sistema LPCO/ Solicita seja utilizado para os assuntos disponíveis. Havendo permanência da falha, ações adicionais serão adotadas para viabilizar o acesso aos produtos importados de interesse para a saúde.
Fonte: ANVISA
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