O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da IN RFB 2.138, de 29 de março de 2023, declara:
Art. 1º Aprovar o Manual Técnico de Orientação para a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro).
Art. 2º O Manual a que se refere o art. 1º e demais documentações técnicas estarão disponíveis no sítio eletrônico .
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
Fonte: RFB
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