Tratamento Administrativo – Operações com a Coreia do Norte
Última modificação: 20/07/2020 20:33
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, com base no Decreto nº. 9.560, de 12 de novembro de 2018, e tendo em vista as atribuições conferidas à Subsecretaria de operações de Comércio Exterior (SUEXT) pelo inciso XII do art. 93 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, foram incluídos os seguintes Tratamentos Administrativos no Siscomex:
- impedimento das exportações dos produtos constantes nos capítulos 72 a 89 da NCM para o país de destino República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte); e
- impedimento das importações dos produtos constantes nos capítulos 07, 08, 12, 25, 44, 84, 85 e 89 da NCM, quando originárias ou provenientes da República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte).
Desta forma, o sistema impedirá o registro das declarações de exportação e importação com essas características.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-043-2020/
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