Exportação n° 049/2020

Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal

 

Publicado: 04/08/2020 14:26
Última modificação: 04/08/2020 14:26

 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foi alterado o Tratamento Administrativo da “Licença Não-Restritiva” da Polícia Federal (E00110), com a inclusão dos atributos conforme abaixo:

 

  1. NCM 2924.29.99, atributo ATT_4080, sendo requerido o LPCO no caso de se tratar do produto “Fenacetina, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP”;
  2. NCM 2934.99.49, atributo ATT_4081, sendo requerido o LPCO no caso de se tratar do produto “Diltiazem, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP”.

 

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-049-2020/

+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

Compartilhar:

Posts recentes

Comissão Europeia e países do Mercosul assinaram o tratado neste sábado em Assunção (Paraguai), após...

Os Estados Partes do MERCOSUL, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, anunciam com satisfação a assinatura...

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou nesta sexta-feira (16/1) o Painel de...