Importação n° 013/2021 – Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Publicado: 23/02/2021 17:48
Última modificação: 23/02/2021 17:48

Informamos que, a partir de  24/02/2021, as importações dos produtos classificados na NCM 83011000 (“CADEADOS”)  estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Siscomex
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