Importação n° 046/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

 

Publicado: 02/07/2020 15:50
Última modificação: 02/07/2020 18:08

Informamos que, a partir de 02/07/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.19.00 – Calçados p/ outros esportes, de borracha ou plástico – e 6403.19.00 – Calçados p/ outros esportes, de couro natural.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-046-2020/

eCOMEX LegisTeam
+ posts

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

Compartilhar:

Posts recentes

Gecex concede ex-tarifários e mantém tarifa de importação para 120 produtos de bens de capital e de informática e telecomunicações

Em cumprimento ao cronograma de deliberações estabelecido pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026,...

MDIC e MMA lançam projeto internacional para impulsionar economia circular na indústria

Projeto coliderado pelos dois ministérios tem como objetivo o desenvolvimento de políticas públicas com foco...

Ataques no Oriente Médio travam rotas de petróleo e disparam preços no mercado

Medo de interrupção no fluxo de barris e tensões em rotas estratégicas pressionam mercados e...