Comunicamos que a partir de 06/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
- No Siscomex Importação (LI-DI):
a) Exclusão dos tratamentos administrativos indicados a seguir:
i) 87019100: Tratores com uma potência de motor não superior a 18 kW
ii) 87060020: Chassis com motor para os veículos automóveis das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Resolução CONAMA nº 433/2011, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
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