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Importação n° 057/2020

Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

 

Publicado: 27/07/2020 17:51
Última modificação: 27/07/2020 17:51

Informamos que, a partir do dia 28/07/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

1-Exclusão de tratamento mercadoria para os produtos classificados nas NCM 2201.10.00; 2201.90.00; 2202.10.00; e 2903.12.00 – permanecendo inalteradas as anuências dos demais órgãos e os tratamentos administrativos do tipo “Destaque de Mercadoria” destas mesmas NCM.

 

2-Excluir os seguintes destaques de mercadoria:

2202.99.00 – Outras

Destaque 030 – Águas adicionadas de sais

Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins essenciais

Destaque 032 – Bebidas n/álcool. adic. de nutrientes essenciais, composto líq. pronto p/c

3905.91.90 – Outros

Destaque 002 – Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.

3907.69.00 – Outros

Destaque 001 – Embalagens p/prod. alimentícios, grau viscos. intrins. >= 0,70 dl/g.

 

3-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:

2202.99.00 – Outras

Destaque 002 – Suplemento- alim. criança ≤3 anos – dieta com restrição de nutriente – enteral

Regime: Licenciamento não-automático

3913.90.40 – Proteínas endurecidas

3913.90.50 – Quitosan (chitosan), seus sais ou seus derivados

Destaque 001 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.

Regime: Licenciamento não-automático

3913.90.60 – Sulfato de condroitina

Destaque 003 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.

Regime: Licenciamento não-automático

3913.90.90 – Outros

Destaque 001 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.

Regime: Licenciamento não-automático

3923.10.90 – Outros

3923.21.10 – De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³

3923.21.90 – Outros

3923.29.10 – De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³

3923.29.90 – Outros

Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

Regime: Licenciamento não-automático

3923.50.00 – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

Regime: Licenciamento não-automático

3926.90.90 – Outras

Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

 

4-Alteração da descrição dos seguintes destaques de mercadoria:

3917.32.90 – Outros

Destaque 002

DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano

PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

3923.30.00 – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

Destaque 002

DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano

PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

3923.90.00 – Outros

Destaque 002

DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano

PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

 

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-057-2020/

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