CIDE-Combustíveis – Destaques
Última modificação: 29/07/2020 08:15
Considerando o disposto na Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela abaixo.
Isto posto, informamos que, para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899.
Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso.
O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria Coana nº 51/2015.
Destaque | ||||||
NCM | 801 | 802 | 803 | 899 | DESCRIÇÃO | |
2207.10.10 | X | X | Álcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes | |||
2207.10.90 | X | X | Álcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes | |||
2207.20.11 | X | X | Álcool etílico, desnaturado, para fins carburantes | |||
2207.20.19 | X | X | Álcool etílico, desnaturado, para fins carburantes | |||
2707.50.90 | X | X | X | Alquibenzeno 9 – AB9 | ||
2707.99.90 | X | X | X | Alquibenzeno 9 – AB9 | ||
2710.12.41 | X | X | Nafta petroquímica que possa servir à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina (art. 14, II, da Lei 10.336/01) | |||
2710.12.41 | X | X | Nafta petroquímica que possa servir à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel (art. 14, I, da Lei 10.336/01) | |||
2710.12.49 | X | X | X | Rafinado de reforma, benzina industrial, pentano, heptano, rafinado de pirólise e naftas, exceto nafta petroquímica, que possam servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
2710.12.51 | X | Gasolina de aviação | ||||
2710.12.59 | X | Gasolinas | ||||
2710.12.59 | X | X | X | Reformado pesado que possa servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
2710.19.11 | X | Querosene de aviação | ||||
2710.19.19 | X | Demais querosenes | ||||
2710.19.21 | X | Óleo diesel de baixo teor de enxofre | ||||
2710.19.21 | X | Óleo diesel de alto teor de enxofre | ||||
2710.19.22 | X | Óleos combustíveis, do tipo “fuel-oil”, com baixo teor de enxofre | ||||
2710.19.22 | X | Óleos combustíveis, do tipo “fuel-oil”, com alto teor de enxofre | ||||
2710.19.29 | X | Demais óleos combustíveis com baixo teor de enxofre | ||||
2710.19.29 | X | Demais óleos combustíveis com alto teor de enxofre | ||||
2710.19.94 | X | X | X | Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C | ||
2710.19.99 | X | X | X | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, aguarrás mineral, hexano comercial, hexano grau “polímero”, iso-parafinas, parafinas normais e óleo tipo “signal oil” que possam servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
2710.99.00 | X | X | Outros desperdícios de óleos não contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB) | |||
2711.11.00 | X | Gás natural liquefeito | ||||
2711.12.10 | X | Propano bruto liquefeito | ||||
2711.12.90 | X | Outros propanos liquefeitos | ||||
2711.13.00 | X | Butanos liquefeitos | ||||
2711.14.00 | X | Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos | ||||
2711.19.10 | X | Gás liqüefeito de petróleo | ||||
2711.19.90 | X | Outros hidrocarbonetos liquefeitos de petróleo | ||||
2712.20.00 | Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo | |||||
2901.10.00 | X | X | X | Hidrocarbonetos acíclicos saturados que possam servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
2901.29.00 | X | X | X | Hidrocarbonetos acíclicos, não saturados, exceto etileno, propeno, buteno e seus isômeros, buta-1,3-dieno e isopreno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
2902.11.00 | X | X | X | Cicloexano que possa servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
2902.19.90 | X | X | X | Hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, exceto cicloexano e limoneno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
2902.20.00 | X | X | X | Benzeno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina | ||
2902.30.00 | X | X | X | Tolueno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina | ||
2902.41.00 | X | X | X | orto-Xileno que possa servir à formulação de gasolina | ||
2902.42.00 | X | X | X | meta-Xileno que possa servir à formulação de gasolina | ||
2902.43.00 | X | X | X | para-Xileno que possa servir à formulação de gasolina | ||
2902.44.00 | X | X | X | Xilenos mistos de petróleo que possam servir à formulação de gasolina | ||
2902.60.00 | X | X | X | Etilbenzeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
2902.70.00 | X | X | X | Cumeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
2902.90.20 | X | X | Naftaleno | |||
2902.90.30 | X | X | Antraceno | |||
2902.90.90 | X | X | X | Hidrocarbonetos cíclicos, exceto os hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, benzeno, tolueno, xilenos, estireno, etilbenzeno, cumeno, difenila, naftaleno, antraceno e alfa-metilestireno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
3814.00.90 | X | X | X | C9 aromático, C9 de pirólise hidrogenada, solvente C6C9 hidrogenado, corrente C6C8, que possam servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
3814.00.90 | X | X | X | C9 aromático, C9 de pirólise hidrogenada, solvente C6C9 hidrogenado, corrente C6C8, solventes para borracha e diluentes de tintas que possam servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
3817.00.10 | X | X | X | Misturas de alquilbenzenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
3817.00.20 | X | X | X | Misturas de alquilnaftalenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel | ||
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-058-2020/
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