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Importação n° 062/2020

Alteração em tratamento administrativo da Polícia Federal

Publicado: 07/08/2020 15:24
Última modificação: 07/08/2020 15:24

Informamos que, a partir do dia 08/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal.

1-Exclusão do seguinte destaque de mercadoria:

3301.29.90 – Outros

Destaque 001 – Óleo de sassafras e outros óleos essenciais que contenham safrol

2-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:

2924.29.99 – Outros

Destaque 001 – Fenacetina, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP

Regime: Licenciamento não-automático

2934.99.49 – Outros

Destaque 002 – Diltiazem, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP

Regime: Licenciamento não-automático

 

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-062-2020/

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