Comunicamos que a partir de 01/07/2022 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 27101921 – Gasóleo (Óleo diesel) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional do Petróleo – ANP.
1 – Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:
Destaque 001 – Óleo diesel A S10: combustível com teor de enxofre máximo de 10 mg/kg
Destaque 002 – Óleo diesel A S500: combustível com teor de enxofre máximo de 500 mg/kg
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