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Importação nº 050/2024 – Alteração de tratamento administrativo – Anvisa – alimentos – Capítulo 19

Publicado em 06/09/2024 15h14

 

Comunicamos que no dia de hoje, 06/09/2024, foram promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 1901.10.30 – À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

1901.20.10 – Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

1901.20.20 – Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

1901.20.90 – Outras

1901.90.10 – Extrato de malte

1902.11.00 – — Que contenham ovos

1902.19.00 – — Outras

1902.20.00 – – Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

1902.30.00 – – Outras massas alimentícias

1902.40.00 – – Cuscuz

1903.00.00 – Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

1904.10.00 – – Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

1904.20.00 – – Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

1904.30.00 – – Trigo bulgur

1904.90.00 – – Outros

1905.10.00 – – Pão crocante denominado knäckebrot

1905.20.10 – Panetone

1905.20.90 – Outros

1905.31.00 – — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

1905.32.00 – — Waffles e wafers

1905.40.00 – – Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados

1905.90.10 – Pão de forma

1905.90.20 – Bolachas e biscoitos

Destaque 080 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

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