Publicado em 07/09/2024 08h33 / Atualizado em 08/09/2024 08h39
Comunicamos que na data de 06/09/2024 foram promovidas as alterações dos textos descritivos dos destaques administrativos “068” e “069”, aplicáveis aos subitens 19019090 e 19011020, respectivamente, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme redação abaixo:
DE:
Destaque 068 – Alimento(insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite
Destaque 069 – Alimento(e insumo) p ind/uso hum: farinha lactea/outros, com<20% ingr leite
PARA:
Destaque 068 – Alimento(insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato ou < 50% ing lact
Destaque 069 – Alimento(e insumo) p ind/uso hum: <20% ingr leite
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
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