Importação nº 063/2024 – Alteração no tratamento administrativo do INMETRO

Comunicamos que a partir de 10/10/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

Publicado em 03/10/2024 18h37

 

Comunicamos que a partir de 10/10/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO:

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

a) 94042100 – Colchões de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos

Destaque 001 – Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano

b) 94042900 – Colchões de outras matérias

Destaque 001 – Colchões de mola

Destaque 002 – Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano

Adicionalmente, comunicamos que a partir de 10/10/2024 os produtos classificados nos subitens supracitados passarão a requerer o preenchimento obrigatório do atributo “Tipo de colchão” ATT_12280 (ambiente de produção) e “ATT_16030 (ambiente de treinamento) no Catálogo de Produtos.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, com base na Portaria Inmetro nº 35 de 2022, Portaria Inmetro nº 75 de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

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